
Prestação de contas, contencioso no TCE e defesa em ações de improbidade (Lei 14.230/2021) — conduzidos por quem já esteve do outro lado, como Controlador-Geral e Procurador, e já respondeu ao Tribunal por dentro da gestão.
Prefeitos, secretários e presidentes de câmara respondem pessoalmente pelas contas e pelos atos de gestão. Um parecer prévio desfavorável, uma representação ou uma ação de improbidade podem custar a quitação do mandato, a inabilitação e o patrimônio do gestor.
Organização e instrução da prestação de contas antes do julgamento, para chegar ao Tribunal defensável.
Defesa nos autos, resposta a representações e tomadas de contas, sustentação e recursos.
Defesa em ações de improbidade sob o regime reformado — dolo específico, proporcionalidade e prescrição.
A defesa do gestor se faz com quem conhece o rito do Tribunal por dentro — e com histórico verificável. O escritório mantém memorial de atuação perante o TCE-SP e o TCE-MG.
Representação continuada nas contas anuais de três exercícios em sequência, com parecer prévio favorável em um deles (1ª Câmara, 2023). Documento oficial.
Defesa protocolada em processo de controle externo envolvendo consórcio intermunicipal de saúde.
Conte o estágio do processo (prestação de contas, representação, improbidade, cautelar) e os prazos. Avaliamos a estratégia de defesa cabível.
Falar sobre um caso