Cláudio Figueiredo Advogados Associados
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Gestão · receita própria

A receita que o município já tem direito de arrecadar.

Eficiência arrecadatória é recompor a base tributável própria do município — ISSQN, IPTU e ITBI — com método e prova. Não é fiscalizar o contribuinte: é organizar o que a lei já manda arrecadar, como ato de gestão.

O problema

A base própria desatualiza — e a receita escorre.

A receita própria é a parte da arrecadação que depende só da boa gestão do município. Quando o cadastro envelhece e os critérios ficam para trás, o ente arrecada menos do que a própria lei autoriza — e fica mais dependente de transferências.

  • ISSQN — prestadores de serviço atuando no município sem inscrição ou recolhendo a menor.
  • IPTU — cadastro imobiliário desatualizado: áreas construídas, uso e zoneamento defasados frente à realidade.
  • ITBI — base de cálculo apurada por critério antigo, em descompasso com o valor de mercado fixado pelo Tema 1.113/STJ.
A metodologia

Três frentes de recomposição da base.

Cada frente parte do dado cadastral e legal do município e produz um caminho auditável — receita adicional sustentável, não autuação avulsa.

ISSQN

Auditoria de prestadores

Identificação e inscrição de prestadores não cadastrados; recomposição do imposto sobre serviços. LC 116/2003 e legislação municipal.

IPTU

Recadastramento imobiliário

Atualização geométrica do cadastro (georreferenciamento) — área, uso e zoneamento reais, dentro da legalidade tributária.

ITBI

Base de cálculo correta

Aplicação do Tema 1.113/STJ — base do ITBI no valor de mercado, com critério defensável e transparente.

Como opera

Gestão, não perseguição.

O trabalho parte do cadastro e da legislação do próprio município e devolve uma base tributável correta, com o caminho documental de cada ajuste. A relação com o contribuinte é de regularização — o município passa a arrecadar o que a lei já previa, com previsibilidade e defensabilidade.

Diagnóstico
base atual
Recomposição
cadastro e critério
Sustentação
receita recorrente

Ferramenta própria para o ISSQN

O escritório opera um sistema próprio de auditoria de prestadores, com módulos de identificação, notificação e acompanhamento da regularização.

Quem já foi controlador

A frente é conduzida por quem já foi Controlador-Geral e Procurador — entende o limite entre eficiência arrecadatória legítima e excesso que não sobrevive ao controle externo.

Fundamento

CTN; LC 116/2003 (ISS); Tema 1.113/STJ (ITBI); legislação tributária municipal; princípio da eficiência (art. 37 CF).

Por que é defensável
  • É receita própria — o município passa a arrecadar o que a própria lei já autoriza; não é criação de tributo.
  • Critério transparente — cada ajuste de base tem fundamento legal e caminho documental.
  • Ganho estrutural — não é autuação avulsa, é base recorrente e previsível.
Limites explícitos
  • A recomposição depende de cadastro e legislação municipal íntegros; infraestrutura precária degrada o produto.
  • Ajustes de base observam o devido processo administrativo tributário e o contraditório do contribuinte.
  • O resultado é arrecadação adicional sustentável — não recuperação contra União ou Estado.
Primeiro passo

Diagnóstico de eficiência arrecadatória.

Avaliamos o cadastro, a legislação e a base atual de ISSQN, IPTU e ITBI, e indicamos o potencial de recomposição — como ato de gestão.

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