Cláudio Figueiredo Advogados Associados
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Tese Tier 1 · mineração

A CFEM que é do município produtor — e do afetado.

Auditamos a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais devida ao município: base de cálculo, alíquota por substância, a cota dos municípios afetados criada pela Lei nº 13.540/2017 e a distribuição operada pela ANM — para recuperar o que foi recolhido ou repassado a menor.

O problema

A CFEM nasce na declaração do minerador — e o município confia.

A CFEM incide sobre a receita da exploração mineral e é devida aos municípios produtores e, desde a Lei nº 13.540/2017, também aos municípios afetados. A base de cálculo e a apuração partem da declaração do próprio minerador; o município, beneficiário, raramente dispõe de estrutura para conferir o que foi recolhido e o que lhe foi repassado.

  • Base de cálculo apurada a menor — receita bruta da venda e deduções tratadas em desacordo com a regra vigente.
  • Alíquota por substância aplicada de forma incorreta para o mineral efetivamente extraído.
  • Cota dos municípios afetados (Lei 13.540/2017) não recebida — limítrofes, com instalações ou cortados pelo transporte da produção.
  • Distribuição da ANM não conferida competência a competência pelo município beneficiário.
A metodologia

Cinco linhas de auditoria sobre a CFEM.

Cada linha confronta um elemento da apuração ou da distribuição com a regra legal e os dados da ANM, e produz um anexo identificável do pacote probatório.

L1

Base de cálculo

Receita bruta da venda e deduções admitidas. Lei 8.001/1990 c/c Lei 13.540/2017.

L2

Alíquota por substância

Verificação da alíquota correta para o mineral extraído.

L3

Cota do afetado

Município limítrofe, com instalações ou de transporte. Lei 13.540/2017.

L4

Município produtor

Conferência do recolhimento do minerador frente à produção declarada.

L5

Distribuição ANM

Conferência dos repasses competência a competência no período recuperável.

Como opera

Anexos antes do relatório.

A apuração reconstrói a CFEM devida ao município — por base, alíquota e enquadramento — e confronta com o que foi recolhido e repassado, competência a competência. Primeiro o conjunto probatório, rastreável até os dados públicos da ANM; depois o relatório técnico; por fim a nota executiva.

Anexos
recálculo da CFEM
Relatório
leitura técnica
Nota
leitura do gestor

Dados públicos da ANM

Arrecadação e distribuição da CFEM por município são públicas; títulos minerários e substâncias também — o cruzamento exige leitura disciplinada das séries da Agência.

Via administrativa primeiro

A recomposição é construída para ser pleiteada junto à ANM. As peças de contencioso, quando necessárias, defendem a prova já produzida.

Fundamento

Leis nº 7.990/1989 e 8.001/1990, com a redação da Lei nº 13.540/2017; regulamentação e séries de distribuição da ANM; prazo prescricional aplicável.

O que o município recebe

Um pacote documental hierarquicamente organizado.

Conjunto probatório

Recálculo da CFEM por base, alíquota e enquadramento, planilhas analíticas por linha e confronto com o recolhido e o repassado.

Relatório técnico

Narra os anexos, articula o fundamento legal e regulatório, e declara o risco residual de forma explícita.

Nota técnica executiva

Documento curto para prefeito, fazenda e procuradoria — objeto, magnitude, fundamentos e riscos.

Estimativa e honorários

A magnitude depende da atividade mineral no e ao redor do município.

A projeção parte da arrecadação histórica de CFEM associada ao município e ao seu entorno, sempre sujeita a apuração concreta sobre os dados da ANM.

Honorários predominantemente de êxito, sobre o valor efetivamente recomposto, com teto remuneratório explícito — parâmetro defensável perante o controle externo. A triagem inicial verifica produção e enquadramento antes de qualquer contrato.

Por que é defensável
  • Critério legal — base, alíquota e distribuição decorrem de lei; a auditoria confronta dado público com regra escrita.
  • Cota do afetado — direito introduzido pela Lei 13.540/2017 e ainda subaproveitado por muitos municípios.
  • Rastreabilidade — cada valor tem caminho documental até as séries da ANM.
  • Declaração honesta de risco — capítulo explícito de risco residual fortalece a defensabilidade.
Limites explícitos
  • Resultado financeiro não é garantia. O que se entrega é o recálculo, o relatório e as peças; o reconhecimento do pleito é externo ao escritório.
  • A tese pressupõe atividade mineral no município ou em seu entorno (produtor ou afetado). A triagem verifica isso primeiro.
  • A recuperação retroativa observa o prazo prescricional aplicável a cada competência.
  • A apuração depende de dados consistentes da ANM e da declaração do minerador; inconsistências podem degradar o produto.
Primeiro passo

Triagem de produção, enquadramento e viabilidade.

Verificamos a atividade mineral associada ao município, o enquadramento como produtor ou afetado e o período recuperável, e apresentamos a ordem de grandeza — antes de qualquer contrato.

Solicitar triagem