
Auditamos a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais devida ao município: base de cálculo, alíquota por substância, a cota dos municípios afetados criada pela Lei nº 13.540/2017 e a distribuição operada pela ANM — para recuperar o que foi recolhido ou repassado a menor.
A CFEM incide sobre a receita da exploração mineral e é devida aos municípios produtores e, desde a Lei nº 13.540/2017, também aos municípios afetados. A base de cálculo e a apuração partem da declaração do próprio minerador; o município, beneficiário, raramente dispõe de estrutura para conferir o que foi recolhido e o que lhe foi repassado.
Cada linha confronta um elemento da apuração ou da distribuição com a regra legal e os dados da ANM, e produz um anexo identificável do pacote probatório.
Receita bruta da venda e deduções admitidas. Lei 8.001/1990 c/c Lei 13.540/2017.
Verificação da alíquota correta para o mineral extraído.
Município limítrofe, com instalações ou de transporte. Lei 13.540/2017.
Conferência do recolhimento do minerador frente à produção declarada.
Conferência dos repasses competência a competência no período recuperável.
A apuração reconstrói a CFEM devida ao município — por base, alíquota e enquadramento — e confronta com o que foi recolhido e repassado, competência a competência. Primeiro o conjunto probatório, rastreável até os dados públicos da ANM; depois o relatório técnico; por fim a nota executiva.
Arrecadação e distribuição da CFEM por município são públicas; títulos minerários e substâncias também — o cruzamento exige leitura disciplinada das séries da Agência.
A recomposição é construída para ser pleiteada junto à ANM. As peças de contencioso, quando necessárias, defendem a prova já produzida.
Leis nº 7.990/1989 e 8.001/1990, com a redação da Lei nº 13.540/2017; regulamentação e séries de distribuição da ANM; prazo prescricional aplicável.
Recálculo da CFEM por base, alíquota e enquadramento, planilhas analíticas por linha e confronto com o recolhido e o repassado.
Narra os anexos, articula o fundamento legal e regulatório, e declara o risco residual de forma explícita.
Documento curto para prefeito, fazenda e procuradoria — objeto, magnitude, fundamentos e riscos.
A projeção parte da arrecadação histórica de CFEM associada ao município e ao seu entorno, sempre sujeita a apuração concreta sobre os dados da ANM.
Honorários predominantemente de êxito, sobre o valor efetivamente recomposto, com teto remuneratório explícito — parâmetro defensável perante o controle externo. A triagem inicial verifica produção e enquadramento antes de qualquer contrato.
Verificamos a atividade mineral associada ao município, o enquadramento como produtor ou afetado e o período recuperável, e apresentamos a ordem de grandeza — antes de qualquer contrato.
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