
Identificamos, apuramos e recuperamos valores cobrados em desconformidade com o marco regulatório da ANEEL — com prova rastreável até a fonte primária, operação 100% remota e honorários de êxito.
A cobrança indevida se distribui em padrões recorrentes, competência após competência. Em conjunto, e considerando o prazo prescricional decenal, o potencial de recuperação pode ser expressivo — sempre sujeito a apuração concreta sobre o gasto real do município no período.
Cada linha tem fundamento regulatório próprio, opera sobre dados específicos da fatura e do cadastro, e produz um anexo identificável do pacote probatório.
Iluminação pública no subgrupo correto. REN 1.000/2021.
Bandeira só sobre consumo medido. REN 547/2013 c/c 626/2014.
Modalidade ótima por unidade. REN 1.000/2021, art. 128+.
Revisão linha a linha contra a Resolução Homologatória.
Demanda, ultrapassagem e fator de potência. Recuperação + economia futura.
O pleito só é defensável quando ancorado em prova material auditável. A produção segue hierarquia rígida: primeiro o conjunto probatório, rastreável até a Resolução Homologatória de cada competência; depois o relatório técnico; por fim a nota executiva.
Faturas e Resoluções Homologatórias são públicas; o cadastro de unidades vem da área do consumidor com procuração. Casos limítrofes (5–10%) são resolvidos por validação documental.
As cinco linhas operam idênticas sobre CEMIG, Enel, Energisa, COPEL e demais — muda só a leitura inicial dos dados.
REN ANEEL 1.000/2021, sistema de bandeiras (547/2013, 626/2014), repetição de indébito civil com prescrição decenal (art. 205 CC) e o princípio da eficiência (art. 37 CF).
Dez anexos: relatório consolidado, planilhas analíticas por linha (B3→B4a, bandeira, tarifa vantajosa, componentes, Grupo A), memória de correção, cadastro auditado e documentos institucionais.
Narra os anexos, articula o fundamento, declara o risco residual de forma explícita. Subscrito por responsável técnico e advogado.
Documento curto para prefeito, fazenda, procuradoria e controle — objeto, magnitude, fundamentos e riscos.
Quando a concessionária indefere, produzimos as peças de contencioso (recurso, reclamação à ANEEL e, por decisão expressa do município, ação judicial) — que defendem a prova já produzida.
A projeção parte do gasto do município com energia no período prescricional (dado público, do Portal da Transparência), em três cenários explícitos e tensionáveis.
30% das UCs afetadas · 15% de redução (premissas).
40% das UCs · 20% de redução (premissas).
50% das UCs · 25% de redução (premissas).
Honorários predominantemente de êxito, sobre o valor efetivamente recuperado, com teto remuneratório explícito — parâmetro defensável perante o controle externo.
Avaliamos a concessionária, a infraestrutura de dados e o gasto auditável, e apresentamos a estimativa em três cenários — antes de qualquer contrato.
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